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Homem é preso por organizar rave “Corona Trance” em Ribeirão Preto – SP
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Homem é preso por organizar rave “Corona Trance” em Ribeirão Preto – SP

O EVENTO ACONTECERIA NO ÚLTIMO SÁBADO (21)

Um homem de 40 anos foi preso em flagrante em Ribeirão Preto, nesta sexta-feira (20), por suspeita de tentar realizar uma rave em meio à pandemia do coronavírus, ignorando as determinações das autoridades de evitar aglomerações.

A Prefeitura de Ribeirão Preto decretou situação de emergência e já confirmou os primeiros casos da doença na cidade, onde aconteceria a festa “Corona Trance”, que além de descumprir as determinações, ainda usava o nome do vírus no nome do evento.

A prisão aconteceu durante uma ação conjunta da Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral da prefeitura e do Ministério Público, sendo convertida posteriormente de temporária para preventiva.

No local onde aconteceria o evento, no bairro Parque Industrial Tanquinho, a polícia encontrou ligações clandestinas de água e luz, além de alimentos sem origem nem validade comprovadas e uma piscina sem o tratamento adequado, indiciando o acusado em flagrante por furto de água e energia elétrica, crime contra as relações de consumo e por infração de medida sanitária preventiva.


Flyer e fotos do local

“Vivemos numa circunstância excepcional e de extrema gravidade. O coronavírus causa apreensão em todo o mundo, com milhares de mortes. Diversas medidas estão sendo tomadas para a prevenção do contágio, com recomendações para que a população não deixe seus lares e determinações que impedem o funcionamento de certos estabelecimentos, comerciais ou não”, afirmou o juiz Hélio Benedini Ravagnani na decisão, destacando que Ribeirão Preto declarou situação de emergência impedindo a aglomeração de pessoas.

“Não é possível admitir, portanto, tamanha afronta como essa praticada pelo autuado. Em plena situação de emergência vem disseminar a propagação do vírus com a promoção de uma festa, inclusive com nome sugestivo, deixando evidenciada sua intenção. A realização do evento poderia contaminar um número incontável de pessoas, atravancando e assolando ainda mais o sistema público de saúde” afirmou Ravagnani, dizendo ainda que a personalidade “delinquente, transgressora, desafiadora das leis e contrária ao senso comum” do homem autuado justifica a manutenção da prisão garantindo assim a ordem pública.

A defesa do acusado afirmou que o mesmo é apenas o dono da chácara, não sendo o organizador do evento e que já havia cancelado todas as locações por conta da pandemia, mas sem conseguir comprovar tais informações no processo.

“As provas serão anexadas ao processo no momento oportuno em busca de sua defesa e esclarecimentos. Ressalta-se que o evento de qual não teria participação não foi o motivo de sua prisão pois sequer consta tal fato no boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial”, afirmou a advogada Mariana Queiros Reis, uma das defensoras do caso.

“Essa questão foi trazida no processo pelo Ministério Público em um momento inadequado, sem que houvesse a possibilidade de defesa. Nós nem tivemos conhecimento disso, que não estava no inquérito e, por isso, não pudemos apresentar nossa defesa sobre isso”, completou Mariana.

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